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Obrigações legais de um ERP em Portugal: lista de verificação para a sua empresa

Um ERP que não cumpre a lei portuguesa expõe a empresa a coimas e a retrabalho. Veja, obrigação a obrigação, o que o software deve fazer e o que perguntar ao editor e ao integrador.

Atualizado em 28 de outubro de 2026

As obrigações legais de um ERP em Portugal não se resumem a «emitir faturas». Um software de gestão que serve uma empresa portuguesa tem de produzir documentos com identificação própria, exportar ficheiros normalizados para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), conservar dados durante anos e proteger os dados pessoais de clientes e trabalhadores. Este guia percorre cada obrigação, diz o que o ERP deve fazer e indica o que perguntar ao editor e ao integrador antes de assinar.

Serve de lista de verificação para o dirigente, o diretor financeiro e o responsável de sistemas de informação. Não substitui o parecer do seu contabilista certificado: é a ponte entre o que a lei exige e o que o software tem de provar.

Porque é que a conformidade deve entrar na escolha do ERP

Numa seleção de software, a conversa tende a centrar-se em funcionalidades e licenças. A conformidade fica para o fim, e é aí que surgem as surpresas: um módulo que não gera o ATCUD, um ficheiro SAF-T (PT) rejeitado pelo validador, uma versão do programa que já não consta da lista da AT.

Tratar a conformidade do ERP como critério de arranque tem três vantagens. Elimina cedo as soluções que exigiriam desenvolvimentos à medida. Permite repartir responsabilidades entre editor, integrador e contabilista. E evita que a primeira auditoria ou o primeiro fecho de IVA sirva de teste ao sistema novo.

Se ainda está a definir o projeto, combine esta leitura com o guia para escolher um ERP e com o modelo de requisitos de um ERP, onde cada obrigação abaixo pode tornar-se uma linha do caderno de encargos.

Faturação: software certificado, séries, ATCUD e código QR

Quando o software tem de estar certificado

O artigo 4.º do Decreto-Lei 28/2019 impõe o uso exclusivo de um programa de faturação certificado pela AT quando três condições se verificam em simultâneo: o sujeito passivo de IVA estabelecido em Portugal teve volume de negócios superior a 50 000 € no ano civil anterior, utiliza um programa de faturação e está obrigado a contabilidade organizada ou optou por ela. Quem começa a atividade a meio do ano vê o limite apreciado sobre o volume de negócios anualizado do período.

Os requisitos técnicos do software e o procedimento de certificação não constam do decreto-lei: são fixados por portaria do membro do Governo responsável pelas finanças. Na prática, isto significa que o requisito é do editor (que certifica o produto), mas a utilização correta é sua.

O que o ERP deve fazer: emitir todos os documentos fiscalmente relevantes a partir de um módulo certificado, registar na base de dados todas as faturas, incluindo os documentos anulados, que o programa tem de fazer aparecer, e assinalar de forma expressa os documentos emitidos em modo de formação, mantendo-os armazenados e identificados.

O que verificar: o número de certificação, a versão exata e a presença na lista de programas certificados que a AT publica no seu sítio. Pergunte também como o editor trata as atualizações, porque uma alteração não certificada pode pôr em causa o estatuto do programa.

Séries, numeração e comunicação à AT

As faturas e demais documentos relevantes são emitidos em uma ou mais séries identificadas, datados e numerados de forma progressiva e contínua dentro de cada série, por um período não inferior a um exercício. Antes de usar uma série, o sujeito passivo comunica-a por via eletrónica à AT, que atribui um código de validação.

Para obter esse código, comunica-se o identificador da série, o tipo de documento, o início da numeração sequencial e a data prevista de início de utilização. Um bom ERP permite criar séries por tipo de documento e por estabelecimento sem saltos de numeração, e guarda o código de validação ao lado da série. Verifique se a comunicação pode ser feita a partir do próprio ERP ou se exige uma passagem manual pelo Portal das Finanças.

ATCUD e código QR

O ATCUD resulta da concatenação, separada por hífen, do código de validação da série e do número sequencial do documento na série. Deve constar de todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes, seja qual for o meio de processamento, com o formato «ATCUD:CódigoDeValidação-NúmeroSequencial». Nos documentos com várias páginas, aparece em todas elas e, quando há código QR, imediatamente acima deste.

O código QR é obrigatório nos documentos emitidos por programas certificados e tem de respeitar as especificações técnicas publicadas pela AT. Os editores devem garantir a sua geração correta, e editor e utilizador devem assegurar a perfeita legibilidade, no corpo do documento, em qualquer suporte apresentado ao cliente. Ambos visam simplificar a comunicação de faturas por pessoas singulares para dedução de despesas em IRS e reforçar o combate à economia informal e à fraude fiscal.

O que verificar: peça uma fatura de teste em PDF, impressa e enviada por correio eletrónico, e confira a leitura do código QR e a posição do ATCUD. Teste também os modelos personalizados de layout: é aí que o ATCUD costuma desaparecer.

Comunicação das faturas à AT

Os sujeitos passivos sujeitos às regras de faturação comunicam os elementos das faturas à AT por transmissão em tempo real, por envio do ficheiro SAF-T (PT) ou por introdução direta no Portal das Finanças, o mais tardar no dia 5 do mês seguinte ao da emissão. Quem está obrigado a produzir o SAF-T (PT) escolhe entre a transmissão em tempo real e o envio do ficheiro. Quem utiliza a funcionalidade «Faturas e Recibos» do Portal das Finanças ou a aplicação ATGO fica dispensado desta comunicação.

Pergunte ao integrador qual modo está previsto, quem agenda o envio, o que acontece quando a AT rejeita uma fatura e como se vê o histórico das comunicações.

Documentos de transporte, avarias e outros casos

Os documentos de transporte processados por via eletrónica têm de ser comunicados à AT, com o respetivo código único, antes do início do transporte. Esta obrigação não se aplica a quem teve, no período de tributação anterior, volume de negócios igual ou inferior a 100 000 €. Para uma empresa de distribuição ou de logística, o ERP deve integrar essa comunicação no circuito de expedição; veja o que isso implica em ERP para logística e ERP para distribuição grossista.

Em caso de avaria do programa de faturação, quem está obrigado ao software certificado emite faturas pré-impressas numa tipografia autorizada e regista-as depois no programa. Convém ter este plano de contingência por escrito.

Uma nota sobre o calendário: desde 1 de julho de 2025, as aplicações de faturação da AT podem ser utilizadas e são obrigatórias para quem realiza uma única operação tributável. Para uma empresa com ERP, isso raramente se aplica, mas mostra que o regime muda e que o editor tem de acompanhar as alterações.

Para aprofundar, consulte o guia sobre software de faturação certificado.

SAF-T (PT): o ficheiro que o ERP tem de saber exportar

O SAF-T (PT) é o ficheiro normalizado em XML, conforme o esquema de validação xsd disponível no portal das finanças e o conteúdo fixado pela Portaria 302/2016. Algumas regras com impacto direto na escolha do ERP:

  • o ficheiro refere-se sempre a um período anual de tributação, total ou parcial, do início do período até ao fim ou até à data de geração, se anterior;
  • o ficheiro de contabilidade é único para o período; o de faturação pode ser gerado por estabelecimento quando a faturação é independente do sistema central;
  • os programas de contabilidade e de faturação, incluindo os que emitem documentos de transporte e recibos, têm de exportar eles próprios os dados em SAF-T (PT), sem alterar a estrutura interna da base de dados.

Em consequência, um ERP que dependa de um conversor externo ou de uma folha de cálculo para produzir o ficheiro está mal posicionado. Peça uma exportação real, feita com dados de teste, e valide-a no validador oficial. O guia sobre SAF-T (PT) no ERP detalha o conteúdo e os erros mais frequentes.

IVA: taxas, apuramento e declaração periódica

O ERP tem de aplicar a taxa correta a cada artigo e a cada operação. Em 2025, no continente, as taxas do artigo 18.º do CIVA são a reduzida (6 %), a intermédia (13 %) e a normal (23 %). As regiões autónomas têm regime próprio: confirme com o contabilista certificado e com o integrador se o ERP gere as taxas de cada território onde a empresa opera.

A declaração periódica de IVA é entregue por via eletrónica. Para o sujeito passivo com volume de negócios do ano anterior de, pelo menos, 650 000 €, o regime é mensal, com entrega até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao das operações. Abaixo desse valor, o regime é trimestral, com entrega até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre. Quem está em regime trimestral pode optar pelo mensal: se já estiver registado, fá-lo por declaração de alterações entregue em janeiro, com efeitos a 1 de janeiro.

O que o ERP deve fazer: associar um código de IVA a cada linha, tratar isenções com o motivo exigido, separar o IVA dedutível do não dedutível e produzir um mapa de apuramento reconciliável com a contabilidade. O que verificar: se o mapa de apoio à declaração pode ser reconstituído por período e se uma correção de fatura reflete corretamente o IVA. A fatura deve ser emitida, segundo o Portal das Finanças, o mais tardar no quinto dia útil a seguir à prestação do serviço ou à colocação dos bens à disposição, e na data do adiantamento quando o pagamento o antecede; o ERP deve alertar para prazos ultrapassados.

Contabilidade, arquivo e conservação dos dados

Os sujeitos passivos devem arquivar em boa ordem todos os livros, registos e documentos de suporte durante 10 anos, salvo prazo especial, e até ao termo do prazo de caducidade quando um direito se exerça para além desse período. A obrigação estende-se à documentação de análise, programação e execução dos tratamentos informáticos e às cópias de segurança dos dados dos programas de faturação e de contabilidade.

Regras de localização a ter presentes:

  • os documentos em papel são conservados num estabelecimento situado em Portugal;
  • os arquivos eletrónicos e as respetivas cópias de segurança podem estar em qualquer Estado-Membro da UE e, fora da UE, só com autorização prévia da AT.

Esta segunda regra pesa na escolha entre ERP em nuvem e instalação local. Pergunte ao editor em que países estão alojados os dados e as cópias de segurança, e peça-o por escrito. O guia ERP na nuvem vs. local aprofunda a decisão.

Os documentos em papel podem ser digitalizados e arquivados eletronicamente. Os originais só podem ser destruídos depois dos controlos de integridade e, para as faturas de compra, depois do exercício do direito à dedução. As reproduções em papel integrais obtidas a partir do arquivo eletrónico têm, para efeitos fiscais, o valor probatório dos originais. A digitalização e o arquivo podem ser confiados a um terceiro em nome do contribuinte, com aposição de soma de controlo nos registos.

O que o ERP deve fazer: gestão documental ligada aos lançamentos, impossibilidade de apagar um documento validado, trilho de auditoria e cópias de segurança com restauro testado. O que verificar: durante quantos anos o editor garante a leitura dos dados antigos, o que acontece se o contrato terminar e em que formato se recuperam os dados. Esta última questão é decisiva numa migração de ERP.

Faturação eletrónica nos contratos públicos

Se vende ao Estado ou a outras entidades públicas, o ERP deve falar a linguagem da administração. A eSPap coordena a implementação da faturação eletrónica na contratação pública, ao abrigo do Decreto-Lei 123/2018, e a plataforma FE-AP conserva os documentos, valida-os segundo as regras da norma CIUS-PT e transmite-os às entidades públicas adjudicantes.

O calendário relevante:

  • as entidades públicas recebem e tratam faturas eletrónicas desde 18 de abril de 2019 (Estado e institutos públicos) e desde 18 de abril de 2020 (restantes contraentes públicos);
  • as grandes empresas (mais de 250 trabalhadores, ou mais de 50 milhões de euros de volume de negócios, ou 43 milhões de balanço) emitem faturas eletrónicas aos contraentes públicos desde 1 de janeiro de 2021;
  • as PME e microempresas passam a estar obrigadas a partir de 1 de janeiro de 2027, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 111-B/2017 na redação da Lei 73-A/2025;
  • segundo o artigo 95.º, n.º 3, da Lei 73-A/2025, as faturas em PDF continuam aceites até 31 de dezembro de 2026 e são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais.

A faturação eletrónica não é exigida nos contratos por ajuste direto simplificado nem nos contratos declarados secretos ou rodeados de medidas especiais de segurança. Os pequenos fornecedores que emitem poucos documentos por ano podem usar o Microportal FE-AP, e todos os fornecedores acompanham o estado dos documentos no portal B2AP.

Um pormenor técnico que o integrador deve conhecer: a norma europeia admite valores negativos numa fatura, mas a legislação portuguesa não. O ERP deve, por isso, tratar notas de crédito como documentos próprios e não como linhas negativas. Veja o guia de ERP e faturação eletrónica para o plano de preparação.

Salários e declarações à Segurança Social

Se o ERP inclui um módulo de recursos humanos ou de processamento salarial, ou exporta os dados para uma aplicação especializada, deve alimentar as obrigações declarativas com os empregadores.

Segundo o guia da Segurança Social para entidades empregadoras:

  • a declaração de remunerações entrega-se no portal da Segurança Social até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeita;
  • entregue fora de prazo, constitui contraordenação leve se for regularizada nos 30 dias seguintes ao fim do prazo, e grave nos restantes casos;
  • se a declaração não for entregue ou estiver mal preenchida, a Segurança Social pode elaborá-la oficiosamente a partir dos seus dados, dos dados fiscais ou de ações de fiscalização;
  • as contribuições pagam-se todos os meses entre os dias 10 e 20 do mês seguinte; depois disso, há juros de mora e contraordenação;
  • a obrigação de pagamento das contribuições prescreve no prazo de 5 anos, interrompido por qualquer diligência administrativa de liquidação ou cobrança;
  • a taxa contributiva global de referência é de 34,75 %, com taxas inferiores para certas entidades ou situações. Para a contratação de trabalhadores com capacidade de trabalho inferior a 80 %, a taxa é de 22,9 %, dos quais 11,9 % a cargo da entidade empregadora e 11 % a cargo do trabalhador.

O que o ERP deve fazer: guardar a taxa aplicável a cada trabalhador (e o seu histórico), calcular a base de incidência, gerar o ficheiro de remunerações e conciliar as contribuições com a contabilidade. As retenções na fonte de IRS devem seguir o mesmo circuito. O que verificar: se o cálculo cobre as situações da sua empresa (regimes especiais, trabalho por turnos, subsídios) e quem atualiza as tabelas quando a lei muda, o editor ou o integrador, e a que custo.

Proteção de dados: RGPD e CNPD

Um ERP concentra dados pessoais de clientes, fornecedores e trabalhadores. A CNPD refere como textos aplicáveis o RGPD, a Lei 58/2019, que assegura a execução nacional, e a Lei 59/2019. O que isso significa para o projeto:

  • violações de dados: salvo se for improvável que resultem num risco para os direitos e liberdades das pessoas, o responsável pelo tratamento notifica a CNPD no prazo de 72 horas após ter conhecimento. A CNPD disponibiliza um formulário próprio. Mesmo quando não há notificação, a violação deve ser documentada e, se as condições do artigo 34.º se verificarem, as pessoas visadas são informadas. A CNPD espera uma política interna de deteção e gestão de incidentes e controlos eficazes sobre os subcontratantes, e o editor do ERP é, frequentemente, um deles;
  • encarregado de proteção de dados: só é obrigatório em tratamento em grande escala de dados sensíveis ou de acompanhamento sistemático, e nas entidades públicas. Os contactos são publicados, comunicados aos titulares e notificados à CNPD por formulário próprio; num grupo, cada empresa com estabelecimento em Portugal e obrigada a nomear notifica individualmente, mesmo que o encarregado seja comum;
  • registo das atividades de tratamento: aplica-se também a organizações com menos de 250 trabalhadores, sendo a derrogação absolutamente excecional segundo a CNPD, que fornece modelos para responsáveis e subcontratantes.

O que o ERP deve fazer: gerir perfis de acesso por função, registar quem consulta e altera dados, permitir exportar ou eliminar dados de uma pessoa quando a lei o autorize e conservar os dados apenas pelo tempo necessário, sem contrariar os prazos fiscais acima. O que verificar: o contrato de subcontratação com o editor e com o integrador, o local de alojamento, a política de incidentes e o processo de avisar a sua empresa se houver uma violação.

Caixas registadoras, balanças e terminais

O artigo 3.º do Decreto-Lei 28/2019 prevê que as faturas sejam processadas por programa de faturação (incluindo as aplicações da AT), por outros meios eletrónicos, como caixas registadoras, terminais e balanças eletrónicas, ou por documentos pré-impressos em tipografia autorizada. Se a sua empresa vende ao balcão ou em loja, o ERP deve ligar-se a esses equipamentos, ou ser ele próprio o programa de faturação, de modo a que o ATCUD e o código QR apareçam também nos talões. Verifique com o integrador quem é o responsável pela conformidade do equipamento e quem corrige uma divergência entre a caixa e o ERP. Quem vende online encontra os pontos específicos em ERP para comércio eletrónico.

Quadro-resumo: obrigação, exigência para o ERP, organismo

Obrigação O que o ERP deve fazer Organismo
Programa de faturação certificado Emitir os documentos a partir de um módulo certificado, versão confirmada na lista da AT AT
Séries e numeração Séries comunicadas, numeração contínua, código de validação guardado AT
ATCUD e código QR Imprimir ambos em todas as páginas e suportes, legíveis AT
Comunicação de faturas Transmissão em tempo real ou envio de SAF-T (PT) até ao dia 5 do mês seguinte AT
SAF-T (PT) Exportar nativamente o XML conforme o esquema xsd AT
Documentos de transporte Comunicar antes do início do transporte, quando aplicável AT
IVA Taxas corretas, mapa de apuramento, declaração periódica AT
Arquivo e cópias de segurança Conservar 10 anos, localização conforme o artigo 20.º, restauro testado AT
Faturação eletrónica pública Emitir segundo a norma CIUS-PT através da FE-AP eSPap
Remunerações e contribuições Declaração até ao dia 10, pagamento entre os dias 10 e 20 Segurança Social
Proteção de dados Acessos, registo de tratamento, gestão de violações em 72 horas CNPD

Como o integrador e o editor repartem a responsabilidade

Uma regra prática ajuda a evitar mal-entendidos. O editor responde pela certificação do produto e pela correção do ATCUD, do código QR e do SAF-T (PT) na versão que entrega. O integrador responde pela parametrização: séries, códigos de IVA, plano de contas, circuitos de comunicação, migração dos dados e formação. O contabilista certificado valida o enquadramento fiscal. E a empresa responde pelo que decide e pelo que não declara.

Antes de assinar, peça por escrito:

  1. o número de certificação e a versão do programa de faturação;
  2. a demonstração de um SAF-T (PT) validado com os seus dados de teste;
  3. o plano de atualização quando a legislação muda e quem suporta o custo;
  4. o local de alojamento dos dados e das cópias de segurança;
  5. o contrato de subcontratação para efeitos do RGPD;
  6. o plano de reversão: como obter todos os dados em formato aberto no fim do contrato.

A escolha do integrador deve ter estas respostas como critério eliminatório.

Conformidade por ERP: o que perguntar

O site cobre o Odoo, o Cegid Primavera, o Microsoft Dynamics 365 Business Central, o SAP Business One e o Oracle NetSuite. Sem tomar partido, as perguntas são as mesmas para todos: existe uma localização portuguesa mantida, qual é a versão certificada do módulo de faturação, quem a atualiza quando a lei muda, e como se exporta o SAF-T (PT)?

No caso de soluções de código aberto como o Odoo, a localização portuguesa e a certificação dependem de como o módulo é fornecido e mantido, pelo que convém esclarecer quem o garante; o guia sobre ERP de código aberto desenvolve este ponto. Para um panorama das soluções, veja a página do Odoo, do Cegid Primavera e do Business Central. Para os requisitos mais gerais, o guia sobre requisitos de projeto e implementação mostra onde a conformidade se encaixa no calendário.

Erros frequentes a evitar

  • Confiar numa «certificação» sem verificar a versão na lista da AT.
  • Personalizar um modelo de fatura e perder o ATCUD ou o código QR.
  • Criar séries no ERP sem as comunicar previamente à AT.
  • Esquecer as cópias de segurança no perímetro da conservação de dados.
  • Alojar dados fora da UE sem autorização prévia da AT.
  • Tratar o editor como simples fornecedor e não como subcontratante para efeitos de RGPD.
  • Deixar a conformidade para a fase de testes finais, quando alterar custa mais.

Muitos destes erros reaparecem nos erros mais comuns em projetos de ERP. Se quer que um integrador avalie o seu caso à luz destas obrigações, o funcionamento da ligação com um integrador é gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Que obrigações legais deve cumprir um ERP em Portugal?

Um ERP usado numa empresa portuguesa deve emitir documentos com série comunicada, ATCUD e código QR, exportar o ficheiro SAF-T (PT), apoiar a declaração periódica de IVA, conservar os documentos e as cópias de segurança, preparar a declaração de remunerações e respeitar o RGPD. Quando a faturação é feita por software, este tem de estar certificado pela AT se a empresa estiver abrangida pela obrigação.

A minha empresa é obrigada a usar um software de faturação certificado?

Segundo o artigo 4.º do Decreto-Lei 28/2019, a obrigação aplica-se ao sujeito passivo de IVA que, cumulativamente, tenha tido volume de negócios superior a 50 000 € no ano civil anterior, utilize um programa de faturação e esteja obrigado a contabilidade organizada ou a tenha escolhido. Em caso de início de atividade, o limite aprecia-se sobre o volume de negócios anualizado. O seu contabilista certificado confirma o enquadramento.

Como sei se o ERP que me propõem está certificado pela AT?

A AT mantém no seu sítio uma lista atualizada dos programas de faturação certificados, com as respetivas versões e a identificação dos produtores. Peça ao editor o número de certificação, confirme a versão exata que vai instalar e verifique-a nessa lista. Uma versão personalizada ou desatualizada pode não corresponder ao que foi certificado.

Durante quanto tempo tenho de conservar os documentos de um ERP?

Os livros, registos e documentos de suporte devem ser arquivados em boa ordem durante 10 anos, salvo prazo especial, e até ao termo do prazo de caducidade quando haja direito que se exerça para além disso. A obrigação abrange também a documentação de análise, programação e execução dos tratamentos informáticos e as cópias de segurança dos dados de faturação e contabilidade.

Preciso de um encarregado de proteção de dados se instalar um ERP?

Não necessariamente. Segundo a CNPD, só é obrigatório designar um encarregado de proteção de dados quando a empresa trata, em grande escala, dados sensíveis ou relativos a condenações, ou faz um acompanhamento regular e sistemático de pessoas; as entidades públicas têm sempre um. Mesmo sem encarregado, o registo das atividades de tratamento e a gestão de violações de dados continuam a aplicar-se.

Fontes

  1. Decreto-Lei 28/2019 (Portal das Finanças)
  2. Portaria 195/2020 (Portal das Finanças)
  3. Portaria 302/2016 (Portal das Finanças)
  4. Decreto-Lei 198/2012 (Portal das Finanças)
  5. Taxas de IVA 2025 (Portal das Finanças)
  6. Artigo 41.º do CIVA (Portal das Finanças)
  7. FAQ eSPap sobre faturação eletrónica
  8. Guia da Segurança Social para entidades empregadoras
  9. CNPD, violação de dados
  10. CNPD, encarregado de proteção de dados
  11. CNPD, registo de atividades de tratamento

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