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SAF-T (PT) e e-fatura: o que o seu ERP tem de cumprir

O SAF-T (PT) e a comunicação e-fatura à Autoridade Tributária condicionam a escolha do ERP. Veja o que o software deve fazer, o que exige módulo ou prestador e o que testar.

Atualizado em 28 de outubro de 2026

Quando uma empresa portuguesa escolhe ou substitui o ERP, o SAF-T (PT) deixa rapidamente de ser um detalhe técnico: é a forma como o software fala com a Autoridade Tributária. Este guia explica o que o ERP tem de fazer com o ficheiro SAF-T, como se articula com a e-fatura, o que se resolve com uma configuração, o que exige um módulo ou um prestador e o que deve ser testado com o integrador antes do arranque.

SAF-T (PT) e e-fatura: duas obrigações que se confundem

Os dois termos aparecem juntos, mas não são a mesma coisa.

  • O SAF-T (PT) é o ficheiro normalizado, em formato XML, que contém os dados de contabilidade ou de faturação. É conforme com o esquema de validação (xsd) disponibilizado no portal das finanças e com o conteúdo definido na Portaria n.º 302/2016.
  • A e-fatura é o nome corrente da comunicação dos elementos das faturas à AT. O sujeito passivo pode fazê-la por transmissão em tempo real, por envio do ficheiro SAF-T (PT) ou por introdução direta no Portal das Finanças.

Na prática, o seu ERP SAF-T tem de dominar as duas vias: produzir um ficheiro válido e, se a empresa optar pelo tempo real, transmitir os dados à medida que os documentos são emitidos.

O que o ERP tem de produzir: o ficheiro SAF-T (PT)

Exportação nativa, sem mexer na base de dados

As regras são claras: os programas de contabilidade e de faturação, incluindo os que emitem guias de transporte e recibos, devem exportar eles próprios os dados em SAF-T (PT), sem alterar a estrutura interna da base de dados. Para um decisor, isto traduz-se numa pergunta simples ao fornecedor: a exportação é uma função do produto, ou depende de um programa auxiliar?

Períodos e estabelecimentos

O ficheiro refere-se sempre a um período de tributação anual, total ou parcial, desde o início do período até ao seu termo ou até à data de geração, se esta for anterior. Duas regras merecem atenção em empresas com várias lojas ou filiais:

  • o ficheiro de contabilidade é único para o período em causa;
  • o ficheiro de faturação pode ser gerado por estabelecimento, se a faturação aí for independente do sistema central.

Se a sua empresa tem lojas com faturação própria, teste este cenário com dados reais e não apenas com a empresa de demonstração.

Documentos anulados, formação e séries

O ERP deve gravar na base de dados todas as faturas processadas, incluindo os documentos anulados, que o programa tem de fazer constar. Os documentos emitidos em modo de formação devem ter menção expressa desse facto, e os respetivos registos permanecem armazenados e identificados. As faturas e restantes documentos são emitidos em séries referenciadas, datados e numerados de forma progressiva e contínua dentro de cada série.

Um erro frequente em migrações é recriar séries à pressa e quebrar a sequência. Quem prepara uma migração de ERP deve tratar este ponto como requisito, não como pormenor.

ATCUD e código QR: o que muda na configuração

Comunicar a série antes de a usar

Antes de utilizar uma série, o sujeito passivo comunica-a por via eletrónica à AT. Para obter o código de validação, indica o identificador da série, o tipo de documento, o início da numeração sequencial e a data prevista de início de utilização. A AT devolve um código de validação, que o ERP tem de guardar na série.

Elemento Quem o define Onde vive no ERP
Identificador da série A empresa Configuração de séries por tipo de documento
Código de validação da série A AT, após comunicação Campo da série, gravado antes da primeira emissão
Número sequencial O ERP Parte final do identificador único do documento
ATCUD Composição dos dois anteriores Impressão e PDF de cada documento

O formato do ATCUD

O ATCUD resulta da concatenação, separada por hífen, do código de validação da série e do número sequencial do documento. Deve constar de todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, qualquer que seja o meio de processamento, no formato «ATCUD:CódigoDeValidação-NúmeroSequencial». O código de validação é uma cadeia com um mínimo de oito caracteres. Nos programas de faturação, o número sequencial é a sequência de dígitos que se segue imediatamente à barra (/) no identificador único do documento definido pela estrutura do SAF-T (PT).

Legibilidade e documentos de várias páginas

Fornecedores e utilizadores têm de garantir a perfeita legibilidade do ATCUD, seja qual for o suporte apresentado ao cliente. Num documento com várias páginas, o ATCUD figura em cada uma delas e, quando há código QR, imediatamente acima dele. É um bom teste de aceitação: peça ao integrador uma fatura longa, em PDF e em papel, e verifique página a página.

Código QR

A construção do código QR respeita as especificações técnicas da AT, publicadas no Portal das Finanças. Nos programas certificados, o código QR é obrigatório e os produtores devem assegurar a sua geração correta, de forma legível no corpo do documento. A finalidade original foi simplificar a comunicação de faturas pelos particulares para a dedução de despesas em IRS e reforçar o controlo da economia informal e da fraude fiscal.

Programa de faturação certificado: quando é obrigatório

O regime do Decreto-Lei n.º 28/2019 exige o uso exclusivo de um programa certificado pela AT quando se verificam três condições cumulativas: o sujeito passivo, com sede em Portugal, teve mais de 50 000 € de volume de negócios no ano civil anterior, usa um programa de faturação e está sujeito a contabilidade organizada ou optou por ela. Para quem inicia atividade a meio do ano, o limiar aprecia-se sobre o volume de negócios anualizado do período.

Três pontos práticos:

  1. Os requisitos e o procedimento de certificação fixam-se por portaria, não pelo próprio decreto-lei.
  2. A AT mantém no seu site uma lista atualizada dos programas certificados, com as versões e a identificação dos produtores. É aí que se confirma a versão exata proposta pelo integrador.
  3. Em caso de avaria, quem está obrigado a usar programa certificado emite faturas pré-impressas numa tipografia autorizada e recupera-as depois no programa.

Para aprofundar este ponto, leia o guia sobre software de faturação certificado.

Há ainda alternativas legais para volumes muito pequenos: desde 1 de julho de 2025, as aplicações de faturação da AT podem ser usadas e são obrigatórias para o sujeito passivo que realize uma única operação tributável. Num ERP de empresa em crescimento, esta via raramente é a adequada.

Comunicação à AT: prazos e modalidades

A comunicação dos elementos das faturas faz-se até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão. Quem utiliza a funcionalidade «Faturas e Recibos» do Portal das Finanças ou a aplicação ATGO fica dispensado dessa comunicação. O modelo de dados é disponibilizado pela AT no Portal das Finanças e inclui, nomeadamente, o NIF do emitente, o número e a data da fatura.

Quem tem de produzir o SAF-T (PT) escolhe entre a transmissão em tempo real e o envio do ficheiro normalizado. A escolha tem consequências concretas:

Modalidade O que o ERP faz Ponto de atenção
Ficheiro SAF-T (PT) Exporta o ficheiro de faturação do período Validar o ficheiro no portal antes do prazo
Tempo real Transmite cada documento à emissão Tratar falhas de ligação e reenvios
Introdução no Portal Sem automatização Raramente compatível com um ERP

A transmissão em tempo real traz uma vantagem prática: o emitente pode ficar dispensado de imprimir ou enviar a fatura a um cliente não sujeito passivo, salvo pedido deste, desde que a fatura contenha o NIF do adquirente e seja processada por programa certificado. Quanto ao momento da emissão, a fatura deve ser emitida até ao 5.º dia útil seguinte à prestação do serviço ou à disponibilização dos bens, ou na data do adiantamento, se o pagamento o preceder.

Guias de transporte e integração com a logística

Os documentos de transporte processados por via eletrónica, por programa certificado ou diretamente no Portal das Finanças, devem ser comunicados à AT, com o respetivo código único, antes do início do transporte. A obrigação não se aplica a quem teve, no período anterior, um volume de negócios igual ou inferior a 100 000 €.

Se a sua operação envolve armazém, camiões ou entregas ao cliente, esta comunicação tem de estar integrada no fluxo de expedição do ERP. Veja como isto se articula em ERP para logística e em ERP para distribuição e grossistas.

Arquivo e conservação: o que o ERP deve garantir

A conservação dos livros, registos e documentos de suporte é de 10 anos, salvo prazo especial. Estende-se à documentação de análise, programação e execução dos tratamentos informáticos e às cópias de segurança dos dados dos programas de faturação e contabilidade. Isto vale tanto para o ERP como para o plano de backups do seu prestador.

Quanto à localização:

  • os documentos em papel conservam-se num estabelecimento em Portugal;
  • os arquivos eletrónicos e respetivas cópias de segurança podem ficar em qualquer Estado-Membro da UE, e fora da UE apenas com autorização prévia da AT.

Se a solução for em nuvem, pergunte ao prestador onde estão os servidores e as cópias. Ajuda a decidir entre ERP na nuvem ou instalado localmente.

A digitalização de papel é admitida: os originais só podem ser destruídos após controlos de integridade e, nas faturas de compra, depois de exercido o direito à dedução. As reproduções integrais em papel obtidas a partir do arquivo eletrónico têm o valor probatório dos originais, e a digitalização pode ser confiada a um terceiro com aposição de uma soma de controlo.

Fatura eletrónica nos contratos públicos: outra saída

Se vende a entidades públicas, existe um segundo circuito, independente da e-fatura. A eSPap coordena a faturação eletrónica na contratação pública, e a plataforma FE-AP valida os documentos segundo a norma CIUS-PT e transmite-os às entidades adquirentes. As PME e microempresas ficam obrigadas a partir de 1 de janeiro de 2027, e as faturas em PDF continuam aceites até 31 de dezembro de 2026. Há dispensas, como o ajuste direto simplificado. Os pequenos fornecedores podem usar o Microportal FE-AP, e o acompanhamento do estado dos documentos faz-se no portal B2AP.

Um detalhe técnico que o integrador deve conhecer: a legislação portuguesa não admite valores negativos numa fatura, embora a norma europeia o permita. Para mais contexto, consulte o guia sobre ERP e faturação eletrónica.

O que se resolve no ERP, no módulo ou no prestador

Necessidade Normalmente no ERP Módulo ou prestador
Exportar SAF-T (PT) de faturação e contabilidade Sim, função nativa exigida Localização portuguesa, se o ERP for internacional
Séries, ATCUD e código QR Configuração e impressão Comunicação de séries, se não automatizada
Transmissão em tempo real Depende do produto Serviço de comunicação de terceiros
Guias de transporte e código único Módulo de logística Integração com a AT
Fatura eletrónica pública (CIUS-PT) Raro em estado nativo Conector FE-AP
Certificação do programa Verificar na lista da AT Produtor do programa

Esta divisão varia entre produtos. Em Odoo e em Microsoft Dynamics 365 Business Central, peça ao integrador que demonstre a localização portuguesa e a versão certificada em uso. Em Cegid Primavera, pensado para o contexto português, confirme igualmente o âmbito exato do que está certificado. Para SAP Business One e Oracle NetSuite, verifique se a conformidade portuguesa vem do editor ou de um parceiro de localização, e quem responde pelas atualizações quando a AT altera as especificações.

Pontos a testar com o integrador

Antes de assinar, peça uma demonstração em dados próprios, não numa empresa fictícia. Uma lista de verificação útil:

  1. Gerar o SAF-T (PT) de faturação e de contabilidade e validá-lo no esquema xsd.
  2. Emitir cada tipo de documento (fatura, nota de crédito, guia de transporte, recibo) e confirmar o ATCUD e o código QR.
  3. Anular um documento e confirmar que permanece na base de dados e no ficheiro.
  4. Emitir um documento em modo de formação e confirmar a menção e a identificação.
  5. Simular uma falha de ligação, se escolheu o tempo real, e observar o reenvio.
  6. Criar uma série nova e confirmar o circuito de comunicação e o registo do código de validação.
  7. Testar o caso de várias lojas ou filiais, se aplicável.
  8. Perguntar quem atualiza o ERP quando a AT altera as especificações, e em que prazo.

Convém que o contabilista certificado participe nesta sessão: é quem submete o ficheiro e responde perante a AT. Para estruturar os pedidos, use o modelo de requisitos de ERP e inclua estes testes como critérios de aceitação. Se ainda não tem integrador, veja como escolher um integrador de ERP e como funciona a ligação connosco, um serviço gratuito de contacto com integradores que se adequem ao seu projeto.

Integrar o SAF-T (PT) no contexto mais largo das obrigações

O SAF-T (PT) é apenas uma das obrigações a que um ERP deve responder. As declarações periódicas de IVA, por exemplo, são trimestrais para quem teve menos de 650 000 € de volume de negócios no ano anterior, e mensais a partir desse valor, sempre até ao dia 20 do 2.º mês seguinte; quem está no regime trimestral pode optar pelo mensal durante o mês de janeiro. A declaração de remunerações à Segurança Social faz-se até ao dia 10 do mês seguinte. Um bom ERP, ou os módulos ao seu redor, facilita estes fechamentos. Veja o conjunto em requisitos legais do ERP e no guia sobre implementação de um ERP.

Por fim, não esqueça a proteção de dados: um ERP concentra dados pessoais de clientes, fornecedores e trabalhadores, e o RGPD aplica-se a quem os trata, incluindo o registo das atividades de tratamento, que a CNPD considera exigível também a organizações pequenas.

Perguntas frequentes

O meu ERP tem de gerar o ficheiro SAF-T (PT) sozinho?

Sim. As regras fiscais exigem que os programas de contabilidade e de faturação exportem eles próprios os dados em SAF-T (PT), sem alterar a estrutura interna da base de dados. Um ERP que dependa de uma folha de cálculo ou de uma ferramenta externa para produzir o ficheiro deve ser questionado com rigor na fase de seleção.

Como comunico as faturas à Autoridade Tributária: tempo real ou ficheiro?

O sujeito passivo escolhe entre a transmissão em tempo real e o envio do ficheiro SAF-T (PT) de faturação, ou a introdução direta no Portal das Finanças. Em qualquer caso, a comunicação deve estar feita até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão. Convém definir a modalidade com o contabilista certificado antes de configurar o ERP.

O que muda com o ATCUD e o código QR na configuração do ERP?

Cada série de documentos tem de ser comunicada à AT antes de ser usada, e o código de validação recebido é gravado na série do ERP. O ATCUD junta esse código ao número sequencial do documento, e o código QR segue as especificações técnicas da AT. O integrador deve testar a impressão e o PDF de cada tipo de documento.

Posso usar o ERP se o programa de faturação não estiver certificado?

Se as três condições do regime se verificarem (volume de negócios acima de 50 000 € no ano anterior, uso de programa de faturação e contabilidade organizada), o programa certificado pela AT é obrigatório. Consulte a lista de programas certificados que a AT mantém no seu site e confirme a versão exata que vai instalar.

A fatura eletrónica nas compras públicas é o mesmo que a e-fatura?

Não. A e-fatura é a comunicação das faturas à AT; a fatura eletrónica nos contratos públicos segue a norma CIUS-PT e passa pela plataforma FE-AP da eSPap. Quem vende ao Estado deve prever essa saída no ERP, em paralelo com o SAF-T (PT). Para as PME, a obrigação aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2027.

Fontes

  1. Decreto-Lei n.º 28/2019 (Portal das Finanças)
  2. Portaria n.º 195/2020 (Portal das Finanças)
  3. Portaria n.º 302/2016 (Portal das Finanças)
  4. Decreto-Lei n.º 198/2012 (Portal das Finanças)
  5. Portal das Finanças — Fatura e recibo
  6. eSPap — FAQ da faturação eletrónica (FE-AP)

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